Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores, principalmente aqueles que começaram agora pois ainda não agregaram muito na corporativa.
E como todo, quer saber o que pode ser descontado do salário quando se apresenta um atestado médico? Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre esse assunto e explicar quais são os direitos e deveres do empregado e do empregador.
Conteúdo abordado:
O que é atestado médico?
O atestado médico é um documento que comprova a incapacidade temporária do trabalhador para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente.
Ele deve ser emitido por um médico ou dentista devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO), respectivamente.
E com esse atestado médico o empregado garante a justificativa da falta ao trabalho e a manutenção do seu salário, desde que respeitados alguns requisitos legais.
O primeiro deles é: O limite de dias de afastamento
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a faltar ao serviço sem prejuízo do salário por até 15 dias consecutivos em caso de doença ou acidente, desde que apresente o atestado médico dentro do prazo estipulado pelo empregador.
Após esse período, o trabalhador deve ser encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para requerer o auxílio-doença, que é um benefício previdenciário pago pelo órgão. Nesse caso, o empregador fica desobrigado de pagar o salário ao empregado, que passa a receber o auxílio-doença diretamente do INSS.
Outro requisito legal é: A homologação do atestado médico pelo empregador
Isso significa que o empregador tem o direito de verificar a autenticidade e a validade do documento, bem como a necessidade do afastamento.
Caso o empregador suspeite de fraude ou de abuso por parte do empregado, ele pode recusar o atestado médico e descontar as faltas do salário.
No entanto, essa recusa deve ser fundamentada em critérios objetivos e razoáveis, como a incompatibilidade entre o diagnóstico e a atividade exercida pelo trabalhador, a divergência entre as datas do atestado e da falta, ou a constatação de que o atestado foi adulterado, falsificado ou até mesmo comprar atestado.
Além disso, o empregador deve comunicar ao empregado os motivos da recusa e dar a ele a oportunidade de apresentar outro atestado ou de se submeter à perícia médica.
Portanto, o que pode ser descontado com atestado médico, a resposta é nada, ao apresentar o atestado médico, você consegue justificar o motivo das suas ausências.
Sendo assim, o que fará algo ser descontado do seu salário ou bonificações são as faltas injustificadas ao trabalho, ou seja, aquelas que não se enquadram nos requisitos legais mencionados acima.
Nesses casos, além do desconto proporcional ao dia não trabalhado, o empregado também pode perder o direito ao repouso semanal remunerado e ao adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso.
Por fim, vale ressaltar que o trabalhador tem o dever de zelar pela sua saúde e pela sua integridade física e mental, evitando faltar ao trabalho sem motivo justo. O abuso do direito ao atestado médico pode configurar falta grave e ensejar a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 482 da CLT.
A empresa pode recusar o atestado, mesmo seguindo todas as normas?
Não pode. Se o atestado médico cumprir esses requisitos, a empresa não pode recusá-lo sem uma justificativa plausível.
A única forma de contestar um atestado é por meio de uma junta médica, que deve avaliar novamente o funcionário e emitir um parecer fundamentado sobre sua condição de saúde.
Se a junta médica constatar que o atestado é falso ou que o funcionário está apto ao trabalho, a empresa pode recusar o documento e aplicar uma penalidade ao empregado, que pode chegar à demissão por justa causa.
No entanto, há casos em que a empresa deve aceitar o atestado mesmo sem a junta médica. Isso ocorre quando a doença do funcionário é decorrente do trabalho ou tem relação com ele.
Nesses casos, o atestado deve ser emitido pelo médico do trabalho da empresa ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que são os responsáveis pela perícia médica ocupacional. Se a empresa recusar esses atestados, pode ser responsabilizada por danos morais e materiais ao funcionário.