Você já se perguntou quantos atestados médicos você pode apresentar ao seu empregador sem correr o risco de ser demitido? Essa é uma dúvida comum entre os trabalhadores que precisam se ausentar do trabalho por motivos de saúde, mas que também querem preservar o seu emprego.
A resposta não é tão simples quanto parece, pois depende de vários fatores, como o tipo de atestado, a causa da doença, a duração da ausência, a estabilidade no emprego e o comportamento do empregado.
Neste artigo, vamos explicar as principais situações em que os atestados médicos podem influenciar na demissão do trabalhador e quais são os seus direitos e deveres nesses casos.
O que é um atestado médico?
Índice
Um atestado médico é um documento emitido por um profissional de saúde habilitado que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente.
O atestado médico é um direito do trabalhador que garante a sua remuneração durante o período de afastamento, desde que respeitados os limites legais. Além disso, o atestado médico impede que o empregador desconte as faltas do salário ou das férias do empregado.
Quem paga o salário durante o afastamento?
A responsabilidade pelo pagamento do salário durante o afastamento por motivo de saúde depende da duração da ausência.
Se o afastamento for de até 15 dias consecutivos, o salário é pago pelo empregador. Nesse caso, o empregado deve entregar o atestado médico ao empregador em até 48 horas após a emissão.
Se o afastamento for superior a 15 dias consecutivos, o salário é pago pelo INSS, na forma de auxílio-doença. Nesse caso, o empregado deve requerer o benefício junto ao INSS em até 30 dias após a emissão do atestado médico.
Existem dois tipos de auxílio-doença:
- Auxílio-doença comum: concedido quando a doença ou o acidente não tem relação com o trabalho;
- Auxílio-doença acidentário: concedido quando a doença ou o acidente tem relação com o trabalho.
A diferença entre os dois tipos de auxílio-doença é que o acidentário garante ao empregado uma estabilidade no emprego por 12 meses após o término do benefício, além da possibilidade de indenização por danos morais e materiais em caso de culpa ou dolo do empregador.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição do empregado nos últimos 12 meses, limitado ao teto do INSS. O benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias pagos pelo empregador.
O auxílio-doença tem duração variável, conforme a recuperação da capacidade laboral do empregado. O INSS pode convocar o empregado para realizar perícias médicas periódicas para verificar se ele ainda está incapacitado para o trabalho ou se pode retornar às suas atividades.
Quantos atestados podem levar à demissão?
Não existe um número específico de atestados que possa levar à demissão do empregado. No entanto, existem algumas situações em que o empregador pode dispensar o empregado por justa causa, ou seja, sem direito a aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
As situações que podem levar à demissão por justa causa em razão dos atestados médicos são as seguintes:
Abandono de emprego: quando o empregado falta ao serviço por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa
Atestado falso: quando o empregado apresenta um atestado médico adulterado ou forjado para se ausentar do trabalho, entre outros. Portanto, é imprescindível não considerar a opção de comprar atestado médico, pois isso também configura uma prática ilícita.
Em qualquer desses casos, o empregador deve ter provas robustas e consistentes da falta grave cometida pelo empregado, sob pena de ter que pagar as verbas rescisórias e indenizar o empregado por danos morais.
Como evitar a demissão por causa dos atestados?
Para evitar a demissão por causa dos atestados médicos, o empregado deve seguir algumas recomendações:
- Apresentar os atestados médicos ao empregador dentro do prazo legal;
- Buscar atendimento médico apenas quando necessário e com profissionais de confiança;
- Seguir as orientações médicas e respeitar o período de afastamento indicado;
- Comunicar ao empregador sobre a sua situação de saúde e o seu retorno ao trabalho;
- Cumprir com as suas obrigações e deveres no trabalho, evitando faltas injustificadas e atrasos.